
Plano de Saúde Após Demissão: Como Manter o Convênio Médico da Empresa
Perder o emprego é sempre um momento de incerteza, e uma das maiores preocupações é a perda imediata do plano de saúde empresarial. Em um momento de transição, a segurança médica é fundamental para você e sua família.
Contrário ao que muitos pensam, a demissão não significa o fim automático do seu convênio médico. A legislação brasileira garante ao trabalhador demitido o direito de manter a cobertura por um período. Mas é preciso saber as regras, os prazos e, principalmente, como exercer esse direito.
Neste artigo, o Reis de Souza Advogados | Especialistas em Trabalhista e Previdenciário detalha as condições para você garantir a permanência no plano de saúde após a demissão e evitar a desassistência.
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Direito à Manutenção do Convênio: O Que Diz a Lei n.º 9.656/98
O direito de permanecer no plano de saúde é regulamentado pela Lei n.º 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, e também pela Resolução Normativa nº 279 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Este direito é conhecido como **extensão da cobertura** e visa proteger o trabalhador e seus dependentes.
Quem Tem Direito a Manter o Plano Após a Demissão?
O direito de permanência na cobertura não é universal. Ele depende de três requisitos principais, que devem ser analisados em conjunto:
- Tipo de Demissão: O direito é válido para demissão sem justa causa ou aposentadoria. O trabalhador que pede demissão ou é demitido por justa causa perde o direito.
- Contribuição Mensal: O empregado precisa ter contribuído com parte do pagamento do convênio médico. Se o plano for 100% pago pela empresa, sem qualquer desconto no seu contracheque, o direito de permanência não é garantido.
- Inclusão na Folha de Pagamento: O plano deve ter sido fornecido em decorrência do vínculo de trabalho.
Se você foi demitido sem justa causa e pagava, mesmo que minimamente, o convênio, a chance de manter o plano é grande.
Prazo e Duração da Manutenção da Cobertura
O tempo que você pode permanecer no plano de saúde após o fim do contrato de trabalho depende do tempo de contribuição ao plano enquanto estava empregado.
Cálculo da Extensão (Permanência)
A regra geral estabelece que, para cada ano de contribuição ao plano, o trabalhador demitido tem direito a **um terço (1/3) deste período** de manutenção.
- Se contribuiu por 12 meses (1 ano), tem direito a manter o plano por 4 meses (12 meses / 3 = 4).
- Se contribuiu por 36 meses (3 anos), tem direito a manter o plano por 12 meses (36 meses / 3 = 12).
O período máximo de manutenção permitido pela lei é de 24 meses (2 anos), mesmo que seu tempo de contribuição seja maior.
A Situação do Aposentado
Para o aposentado que contribuiu com o plano por mais de 10 anos, o direito à manutenção é vitalício, ou seja, pode manter o convênio pelo tempo que desejar, desde que assuma o pagamento integral. Se contribuiu por menos de 10 anos, pode manter a cobertura por um ano para cada ano de contribuição.
Nossa equipe pode calcular exatamente por quanto tempo você pode manter o plano. Entre em contato.
Custos e Responsabilidade pelo Pagamento
O direito à manutenção da cobertura não significa que o plano será gratuito. A lei permite que o ex-empregado assuma integralmente o custo.
Obrigação de Assumir o Valor Integral
Durante o período de extensão, o demitido deve pagar o valor integral do convênio. Este valor inclui a parte que ele já pagava e a parte que era subsidiada (custos) pela empresa.
A Resolução Normativa nº 279 da ANS é clara ao dispor sobre o valor a ser cobrado. Muitas vezes, as empresas cobram valores abusivos, superiores ao custo total. Nesse caso, é crucial buscar orientação jurídica.
O Que Acontece com os Dependentes?
Os dependentes que estavam inscritos no plano enquanto o contrato de trabalho estava ativo (cônjuge, filhos) têm o direito de permanecer na cobertura junto com o titular, sob as mesmas condições e pelo mesmo prazo. O custo dos dependentes também deverá ser assumido pelo ex-empregado.
Ações Imediatas após a Demissão para Garantir o Convênio
O processo de manutenção não é automático. O trabalhador demitido precisa manifestar o interesse em permanecer no plano no momento da rescisão do contrato de trabalho.
- Informe a Empresa: O empregado deve informar a empresa, por escrito (e-mail ou carta protocolada), sobre seu interesse em manter o plano, geralmente no prazo máximo de 30 dias após o desligamento.
- Exija as Condições de Pagamento: A empresa deve fornecer as condições de pagamento do valor integral, garantindo que o plano e a rede de atendimento sejam os mesmos.
- Busque Ajuda Jurídica se Houver Recusa: Se a empresa se recusar a oferecer a permanência ou apresentar um valor muito superior ao custo total (abusivo), a via judicial é a solução.
Dúvidas Frequentes (FAQ) sobre Manutenção do Plano de Saúde
A demissão por justa causa dá direito à manutenção do plano de saúde?
Não. O direito à extensão da cobertura só é válido para demissões sem justa causa e para aposentadorias. O trabalhador que pede demissão ou é dispensado por justa causa perde essa prerrogativa legal, pois a finalidade da lei é proteger o empregado em situações de desemprego involuntário.
Se a empresa pagar 100% do plano, tenho direito à manutenção?
Infelizmente, não. A lei exige que o empregado tenha contribuído com uma parte do custeio do plano. Se o plano for totalmente custeado pela empresa (sem desconto em folha), a lei entende que o benefício era uma mera liberalidade, e não há o direito de permanência após o fim do vínculo.
Se eu conseguir um novo emprego, o que acontece com a manutenção do plano?
O direito de permanência no plano de saúde termina imediatamente caso o trabalhador demitido consiga um novo emprego e seja admitido em outro plano de saúde, independentemente do tempo que resta do seu prazo de permanência. A lei prevê que a manutenção só deve durar enquanto o trabalhador estiver desempregado.
O que fazer se a empresa quiser mudar minha rede credenciada ou plano durante a manutenção?
A lei garante a manutenção do plano nas mesmas condições de cobertura assistencial de que o empregado e seus dependentes gozavam na vigência do contrato de trabalho. A empresa não pode alterar a rede credenciada, o tipo de plano ou as regras. Se isso ocorrer, você pode buscar a Justiça para forçar a manutenção original.
Em caso de auxílio-doença ou licença-maternidade, o prazo de permanência é suspenso?
Não. O prazo de manutenção começa a correr a partir da extinção do contrato de trabalho e não é suspenso por auxílio-doença (afastamento temporário) ou licença-maternidade. No entanto, se o afastamento por auxílio-doença for anterior à demissão, pode haver regras específicas que um advogado especialista deve analisar.
Posso usar o FGTS para pagar o convênio durante a manutenção?
Não. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) tem regras de saque muito específicas (como demissão sem justa causa, doença grave, compra de imóvel, etc.). Pagar mensalidades de planos de saúde não está entre as hipóteses permitidas para o saque do FGTS, sendo necessário usar recursos próprios.
Tire suas dúvidas específicas com nosso time. Fale conosco.
Garanta Sua Saúde: Não Deixe o Prazo Passar
O prazo para manifestar o interesse na manutenção do convênio após a demissão é curto e decisivo. Não espere a rescisão ser homologada para pensar nisso. A perda da cobertura médica pode representar um risco enorme, especialmente se houver dependentes ou tratamentos em curso.
Reis de Souza Advogados possui a expertise necessária para orientá-lo sobre o direito à manutenção, calcular o prazo de permanência e intervir judicialmente se a empresa tentar negar seu acesso ou cobrar valores abusivos. Nossa missão é proteger seus direitos e sua saúde.
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Publicado em: 06/10/2025
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