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BPC/LOAS: Seu familiar com deficiência ou você tem direito?
Ter um familiar com deficiência pode trazer diversos desafios, e um deles é garantir a ele a dignidade e o suporte financeiro necessários. Muitos se perguntam se existe algum benefício do governo para essas situações, e a resposta é sim: o Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS.
O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de serem sustentados pela família. Mas afinal, quem tem direito ao LOAS e como solicitá-lo? Este guia completo, elaborado pelo escritório Reis de Souza Advogados, especialistas em Direito Previdenciário, irá esclarecer todas as suas dúvidas e ajudar você a buscar esse importante direito.
O Que é o BPC/LOAS e Quem Tem Direito?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um amparo assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/93. Ele não é uma aposentadoria, pois não exige contribuição prévia ao INSS. É um benefício de caráter assistencial que garante um salário mínimo mensal a quem realmente precisa.
Requisitos para Pessoas com Deficiência
Para que um familiar com deficiência tenha direito ao BPC/LOAS, dois requisitos essenciais devem ser cumpridos:
- Requisito da Deficiência: A pessoa deve possuir impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Requisito Socioeconômico (Miserabilidade): A renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
É importante destacar que a avaliação da deficiência e da miserabilidade é rigorosa e realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de perícia médica e social.
A dúvida sobre se a deficiência do seu familiar se enquadra nos requisitos do BPC/LOAS é comum. Converse com nossos especialistas para entender a elegibilidade do seu caso.
Entendendo o Requisito da Deficiência
A definição de pessoa com deficiência para fins de BPC/LOAS é ampla e não se limita a doenças aparentes. Ela abrange condições que geram impedimentos significativos na vida do indivíduo.
O Que o INSS Considera Como Deficiência?
A deficiência é avaliada em um contexto biopsicossocial, considerando não apenas a doença ou limitação, mas também como ela afeta a participação da pessoa na sociedade. A avaliação do INSS inclui:
- Perícia Médica: Analisa a doença ou limitação e seus impactos na capacidade da pessoa.
- Avaliação Social: Verifica as barreiras sociais, ambientais e atitudinais que impedem a participação plena da pessoa.
Não basta ter um laudo médico que ateste uma doença. É preciso que essa doença ou condição gere impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) que dificultem a vida em sociedade e a independência do indivíduo. Doenças como autismo, HIV, cegueira, surdez, paralisia, esquizofrenia, doenças renais crônicas, e muitas outras podem dar direito ao benefício, desde que comprovada a restrição.
A avaliação da deficiência é um processo complexo. É crucial que o familiar tenha um histórico médico completo e atualizado, com laudos, exames e relatórios de especialistas (médicos, psicólogos, terapeutas) que detalhem a condição e suas limitações.
Entendendo o Requisito da Miserabilidade
Além da deficiência, o BPC/LOAS exige a comprovação da miserabilidade, ou seja, que a família não possui condições de prover o sustento do familiar com deficiência.
Como é Calculada a Renda Familiar por Pessoa?
O critério legal estabelece que a renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Para calcular, considere:
- Membros da Família: Entram no cálculo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta/padrasto), os irmãos solteiros, os filhos solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
- Renda: Soma-se toda a renda bruta mensal de todos esses membros e divide-se pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar.
Exemplo: Se a renda total da família for R$1.500,00 e houver 4 pessoas morando juntas, a renda per capita será de R$375,00. Se o salário mínimo for R$1.412,00, 1/4 dele é R$353,00. Nesse caso, a família excederia o limite, mas há exceções.
Exceções ao Critério de Renda de 1/4 do Salário Mínimo
A jurisprudência tem flexibilizado o critério de 1/4 do salário mínimo, especialmente em casos de gastos elevados com a deficiência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que esse critério não é o único para comprovar a miserabilidade.
Podem ser descontados da renda familiar gastos com:
- Tratamentos e Medicamentos: Não fornecidos pelo SUS.
- Alimentação Especial: Quando comprovada por laudo médico.
- Fraldas e Equipamentos: Como cadeiras de rodas, órteses, próteses.
- Terapias e Cuidados Específicos: Que o familiar com deficiência necessita.
Além disso, benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por outros membros da família não entram no cálculo da renda familiar para fins de BPC/LOAS. Isso é fundamental para muitas famílias que, de outra forma, seriam excluídas.
Diante das flexibilizações, a análise de um advogado previdenciário é indispensável. Agende uma consulta para verificar se seu familiar se enquadra, mesmo com uma renda um pouco acima do limite.
Como Solicitar o BPC/LOAS: O Caminho Administrativo e Judicial
A solicitação do BPC/LOAS é feita junto ao INSS, mas pode ser um processo burocrático. Siga os passos:
1. Inscrição no CadÚnico
O primeiro e obrigatório passo é ter a pessoa com deficiência e sua família inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados sempre atualizados.
2. Agendamento da Perícia no INSS
Com o CadÚnico em dia, o próximo passo é agendar a perícia médica e a avaliação social no INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
3. Reúna Documentos e Provas
Para a perícia, organize toda a documentação que comprove a deficiência e a situação socioeconômica:
- Laudos e exames médicos atualizados (com CID da doença).
- Receitas de medicamentos (principalmente de uso contínuo).
- Comprovantes de gastos com tratamentos, terapias, alimentação especial, fraldas.
- Comprovante de residência.
- Documentos de identificação de todos os membros da família.
- Comprovantes de renda de todos os membros (contracheques, extratos, declaração de autônomo).
4. Acompanhamento e Ação Judicial (Se Necessário)
Após a perícia, o INSS analisará o pedido. Se o benefício for negado administrativamente, não desanime. Muitas vezes, o indeferimento ocorre por erro na avaliação ou por desconsideração de critérios flexibilizados.
Nesses casos, a melhor alternativa é buscar a via judicial com o auxílio de um advogado previdenciário. Na Justiça, é possível apresentar novas provas, ter uma perícia mais aprofundada e argumentos que o INSS pode ter desconsiderado. A atuação de um advogado é crucial para reverter negativas e garantir o direito do seu familiar.
Uma negativa do INSS não é o fim da linha. Fale com a Reis de Souza Advogados e avalie a possibilidade de entrar com uma ação judicial para garantir o BPC/LOAS.
FAQ – Perguntas Frequentes Sobre BPC/LOAS
O BPC/LOAS impede a pessoa de trabalhar ou ter carteira assinada?
Não necessariamente. A lei permite que a pessoa com deficiência beneficiária do BPC/LOAS trabalhe como aprendiz ou em contrato de trabalho por prazo determinado, recebendo o benefício por até dois anos. Após esse período ou se houver contrato por prazo indeterminado, o benefício é suspenso. No entanto, se o emprego for perdido, é possível solicitar o restabelecimento do BPC/LOAS, desde que os requisitos continuem sendo cumpridos. Para idosos, o critério é mais rigoroso, pois o BPC pressupõe incapacidade de prover o próprio sustento pelo trabalho.
A pessoa que recebe BPC/LOAS tem direito a 13º salário?
Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial e, por isso, não dá direito a 13º salário nem a pensão por morte, diferentemente dos benefícios previdenciários (como aposentadorias ou pensões por morte).
Um filho que recebe pensão alimentícia entra no cálculo da renda familiar para o BPC/LOAS?
Sim. A pensão alimentícia recebida por um membro da família é considerada no cálculo da renda familiar. No entanto, é importante verificar se essa pensão, somada às outras rendas, ainda mantém a renda per capita abaixo do limite ou se há gastos da pessoa com deficiência que podem ser descontados para flexibilizar o critério de renda, o que um advogado previdenciário pode analisar.
É possível acumular o BPC/LOAS com outros benefícios?
Em regra, não. O BPC/LOAS não pode ser acumulado com nenhum outro benefício da Previdência Social ou de outro regime (como aposentadorias, pensões, auxílio-doença). A exceção é o caso de acumulação com pensão especial de natureza indenizatória, como algumas pensões de anistiados. Também não impede o recebimento de benefícios de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, mas a renda do Bolsa Família deve ser considerada no cálculo da renda familiar para o BPC.
O que fazer se o INSS negar meu pedido de BPC/LOAS?
Se o INSS negar o pedido de BPC/LOAS, você tem duas opções principais:
- Recurso Administrativo: Apresentar um recurso no próprio INSS, contestando a decisão.
- Ação Judicial: Entrar com um processo na Justiça, o que muitas vezes é a melhor alternativa, pois permite uma nova perícia, análise mais aprofundada do caso e a flexibilização do critério de renda pela via judicial.
Recomenda-se buscar a orientação de um advogado previdenciário em ambos os casos para aumentar suas chances de sucesso.
Conclusão: Garanta o Amparo Necessário ao Seu Familiar
O BPC/LOAS é um direito fundamental para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, garantindo um suporte financeiro essencial para a dignidade e a inclusão social. Entender os requisitos da deficiência e da miserabilidade, bem como o processo de solicitação, é o primeiro passo para acessar esse benefício.
Lembre-se que o critério de renda de 1/4 do salário mínimo pode ser flexibilizado pela Justiça, especialmente diante de gastos comprovados com a deficiência. Uma negativa do INSS não significa o fim da linha, e a via judicial pode ser o caminho para reverter a decisão.
Não deixe de buscar um advogado para assegurar os direitos de seu familiar, amigo ou os seus. Entre em contato conosco para uma análise detalhada do seu caso e receba toda a orientação necessária para solicitar o BPC/LOAS.
Publicado em: 02/10/2025
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