Inventario Extrajudicial
O falecimento de um ente querido é um momento delicado, e lidar com burocracias jurídicas pode tornar tudo ainda mais difícil. O inventário extrajudicial surge como uma solução mais rápida, econômica e menos desgastante para formalizar a partilha de bens, sem necessidade de enfrentar longos processos judiciais.
O que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é a forma legal e simplificada de transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros, por meio de escritura pública lavrada em cartório, com o auxílio obrigatório de um advogado. Essa modalidade só é permitida quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha dos bens, e não há testamento válido.
Soluções Jurídicas
Planejamento Sucessório
Orientação jurídica antecipada para evitar conflitos entre herdeiros e garantir a correta destinação dos bens.
- Evita disputas familiares
- Maior segurança jurídica
- Redução de custos e tempo
Base legal: Código Civil, art. 1.784 e seguintes
Inventário por Escritura Pública
Realização do inventário diretamente em cartório com rapidez e formalidade simplificada.
- Concluído em poucos dias
- Dispensa intervenção judicial
- Menor custo com taxas e honorários
Base legal: Lei nº 11.441/2007
Regularização Patrimonial
Assessoria completa para levantamento e organização dos bens a serem partilhados.
- Evita omissão de bens
- Documentação completa e organizada
- Transparência para os herdeiros
Atuação Preventiva e Consultiva
Prevenção de conflitos, análise jurídica minuciosa e acompanhamento personalizado durante todo o processo.
- Maior segurança para os envolvidos
- Redução de riscos legais
- Comunicação clara e contínua
Processo de Trabalho
- Reunião inicial com os herdeiros para alinhamento e análise documental
- Levantamento dos bens, dívidas e documentos necessários
- Confecção da minuta da escritura pública de inventário
- Envio ao cartório de notas competente
- Assinatura da escritura por todos os herdeiros e pelo advogado
- Pagamento dos tributos e registro nos órgãos competentes
Diferenciais
- Equipe especializada em Direito de Família e Sucessões
- Atendimento humanizado e sigiloso
- Resolução ágil e segura, com acompanhamento personalizado
- Experiência prática com inventários complexos e diversos tipos de bens
- Alta taxa de satisfação dos clientes atendidos
Perguntas Frequentes
Quem pode fazer inventário extrajudicial?
Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes, estar de acordo com a partilha e não pode haver testamento válido.
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?
O processo pode ser concluído em até 30 dias, dependendo da agilidade na reunião de documentos e disponibilidade do cartório.
É obrigatório ter advogado?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória para garantir segurança jurídica a todos os herdeiros.
É possível incluir imóveis no inventário extrajudicial?
Sim, bens imóveis podem ser incluídos e transferidos mediante registro da escritura no cartório de imóveis competente.
O inventário extrajudicial é mais barato que o judicial?
Sim. Por não envolver ação judicial, o procedimento reduz despesas com custas judiciais e tem trâmite mais rápido.
O que acontece se houver um herdeiro menor de idade?
Nesse caso, o inventário deve ser realizado pela via judicial, com a atuação do Ministério Público.
É possível contestar um inventário extrajudicial depois de concluído?
Sim, caso surjam vícios ou herdeiros prejudicados, é possível judicializar a questão posteriormente.
O que é necessário para iniciar o inventário extrajudicial?
Documentos do falecido, dos herdeiros, certidões de bens, certidão de óbito, entre outros, além da contratação de um advogado.
Conclusão
O inventário extrajudicial é a solução mais eficiente para formalizar a partilha de bens com segurança, agilidade e economia. Contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para evitar erros e garantir que todo o processo ocorra da forma mais tranquila possível, respeitando a legislação vigente e os interesses de todos os envolvidos.

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